Tribunal Central Administrativo Sul
1356/10.2BELRA
- Data
- 2016-12-15
- Relator
- ANA PINHOL
- Citado por
- 3 documento(s)
- Descritores
Sumário
I. O artigo 36º do CIVA estabelece determinados requisitos na emissão de facturas ou documentos equivalentes que são condição para a dedução do imposto por parte do sujeito passivo adquirente nos termos do artigo 19º nº 2 do mesmo Código. II. Se os vícios formais contidos na factura ou documento equivalente não permitirem a exacta cobrança e respectiva fiscalização do imposto, o direito à dedução do IVA não pode ser exercido.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.
Citado por (3)
- 515/2022-TCAAD-T · 2023-06-22
- 725/2019-TCAAD-T · 2020-06-12
- 575/2017-TCAAD-T · 2018-03-15