Tribunal Central Administrativo Sul

1340/13.4BELRA

Data
2020-01-14
Relator
JORGE CORTÊS
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

1) O ónus da demonstração da efectividade do custo que recai sobre o contribuinte não se mostra observado quando os documentos juntos na pendência da impugnação correspondem a documentos avulsos, escritos em língua estrangeira, sem qualquer conciliação, justificação, explicação ou registo contabilístico correspondente. 2) O ónus de comprovação dos custos que recai sobre o contribuinte exige a especificação dos mesmos, caso a caso, acompanhado dos registos contabilísticos correspondentes. 3) Estando em causa a concessão de empréstimos que correspondem a operações vinculadas, sem remuneração, efectuadas entre sociedades integrantes de um grupo societário, sendo as sociedades mutuárias sociedades dominantes da mutuante, mostram-se verificados os pressupostos de aplicação da norma relativa aos preços transferências.

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