Tribunal Central Administrativo Sul

1339/09.5 BELRA

Data
2022-05-12
Relator
HÉLIA GAMEIRO SILVA

Sumário

Não obstante o termo jurídico utilizado para designar a operação negocial em exame e da sua qualificação jurídica - compra e venda ou dação em cumprimento - o certo é que para efeitos de tributação de mais-valias o que releva é o incremento patrimonial refletido na esfera jurídica-patrimonial do alienante, através da incorporação dos acréscimos ao valor do imóvel objeto da referida operação negocial.

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