Tribunal Central Administrativo Sul
1336/09.0BELSB
- Data
- 2022-01-13
- Relator
- VITAL LOPES
- Votação
- Unanimidade
Sumário
1. À ilisão da presunção ínsita no art.º 26.º do CIMSISSD, aplica-se o procedimento de ilisão especial, previsto no art.º 64.º do CPPT. 2. O artigo 173.º, n.º 1, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos determina o dever de a Administração Pública, na sequência de uma sentença de anulação de um acto administrativo, repor o status quo ante, reconstituindo a situação que existiria se o acto anulado não tivesse sido praticado. 3. A anulação contenciosa de acto revogatório implica a repristinação do acto silente revogado, segundo a linha maioritária da doutrina e jurisprudência.
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