Tribunal Central Administrativo Sul
1335/11.2 BELRS
- Data
- 2022-11-24
- Relator
- JORGE CORTÊS
- Votação
- UNANIMIDADE
- Descritores
Sumário
São indícios sérios da materialidade das transacções subjacentes às facturas a existência de contratos que as titulam, a discriminação concreta das prestações e dos preços respectivos, a realização de pagamentos por conta das facturas e a afectação concreta de trabalhadores às empreitadas em causa.
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