Tribunal Central Administrativo Sul

1335/11.2 BELRS

Data
2022-11-24
Relator
JORGE CORTÊS
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

São indícios sérios da materialidade das transacções subjacentes às facturas a existência de contratos que as titulam, a discriminação concreta das prestações e dos preços respectivos, a realização de pagamentos por conta das facturas e a afectação concreta de trabalhadores às empreitadas em causa.

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