Tribunal Central Administrativo Sul

1334/09.4BESNT

Data
2021-04-15
Relator
ANA CRISTINA CARVALHO
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - O ónus da prova da efectiva notificação válida dos actos tributários recaindo sobre a Administração Tributária; II – Os meros prints extraídos do sistema informático, processados pelos respectivos serviços da AT não provam a notificação do acto neles referenciados; III - Um mero print interno, não pode deixar de ser considerado como documento interno elaborado pela própria Administração, para efeitos internos, não sendo oponível à executada.

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