Tribunal Central Administrativo Sul
133/08.5BELRA
- Data
- 2020-02-20
- Relator
- MÁRIO REBELO
- Votação
- UNANIMIDADE
- Citado por
- 1 documento(s)
Sumário
1. O n.º 3 do art.º 63º da LGT proibia mais de um procedimento externo de fiscalização respeitante ao mesmo sujeito passivo, imposto e período de tributação, [salvo algumas exceções que não se verificam]. 2. Não afasta esta regra o facto de as ações de inspeção destinadas a consulta, recolha ou cruzamento de elementos terem todas âmbitos, extensão, duração e funcionários diferentes (o atual n.º 4 do art.º 63º LGT já não permite esta interpretação).
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Citado por (1)
- 491/2021-TCAAD-T · 2021-12-23