Tribunal Central Administrativo Sul
1325/10.2BESNT
- Data
- 2019-09-30
- Relator
- VITAL LOPES
- Votação
- UNANIMIDADE
- Citado por
- 1 documento(s)
Sumário
1. Os prints informáticos da AT per si não são bastantes à demonstração da realidade do que neles se deixou lavrado. 2. Não demonstrando a Fazenda Pública que as notificações das liquidações exequendas dirigidas à sociedade devedora originária chegaram à sua esfera de cognoscibilidade, procede o invocado fundamento de inexigibilidade da dívida.
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Citado por (1)
- 256/2022-TCAAD-T · 2023-02-15