Tribunal Central Administrativo Sul

1300/19.1BELSB

Data
2020-02-27
Relator
SOFIA DAVID
Votação
UNANIMIDADE - com declaração de voto

Sumário

I - Por força do art.º 5.º do Regulamento (EU) n.º 604/2013, de 26-06, no procedimento especial de determinação do Estado responsável pela análise do pedido de protecção internacional deve ocorrer uma entrevista pessoal com o requerente da protecção, que é acompanhada de um resumo escrito, que lhe será entregue. Essa entrevista serve para ouvir o requerente, para colher as suas informações, mas também para o informar acerca do seu pedido e respectivo enquadramento legal. Tal entrevista servirá, ainda, para recolher do requerente a sua pronúncia acerca da própria decisão a tomar-se no âmbito do procedimento especial de determinação do Estado responsável pela análise do pedido de protecção internacional; II - O art.º 3.º, n.º 2, do Reg. n.º 604/2013, de 26-06, determina uma verdadeira obrigação legal dos Estados-Membros apreciarem acerca da eventual ocorrência de falhas sistémicas no procedimento de asilo e nas condições de acolhimento dos requerentes de protecção internacional, antes de procederem à transferência daqueles para outro Estado-Membro em obediência aos critérios indicados no Capitulo III do Regulamento; III – Se face às declarações do requerente de protecção se constata que após a sua entrada em Itália foram-lhe prestadas condições de acolhimento nos cerca de 3 anos que aí esteve, fica arredada a possibilidade de o retorno a Itália poder sujeitá-lo a tratamentos desumanos ou degradantes, decorrentes de eventuais falhas no procedimento de asilo e nas condições de acolhimento; IV- Estando provado nos autos que já ocorreu uma decisão jurisdicional que confirmou a decisão administrativa tomada pelo Estado Italiano de não atribuição da protecção internacional, o retorno do Recorrente a Itália visará apenas a execução daquela decisão tomada pelo Estado Italiano, com a obrigação de regresso do requerente de protecção ao país de origem, o que se antevê algo rápido ou quase imediato ao seu retorno.

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