Tribunal Central Administrativo Sul

1300/19.1 BESNT

Data
2022-01-20
Relator
ALDA NUNES

Sumário

- A decisão acerca da medida da sanção concretamente aplicável ao recorrente apela a competências discricionárias da Administração - por só a ela caber, no leque das várias soluções legalmente possíveis, aferir a que mais se coaduna com o interesse público em causa e os fins que se pretendem atingir com a decisão punitiva. - Assim a invocação da violação do princípio da proporcionalidade é sindicável pelo tribunal apenas quando se reconduza à invocação de erro manifesto, grosseiro ou de facto. - E, neste contexto, não ocorre manifesta desproporcionalidade na aplicação da pena de despedimento ao arguido/ requerente/ recorrente dado os factos por que foi acusado e condenado se revelarem suficientemente graves para justificar o juízo que foi tecido, ou seja, no sentido da inviabilização da manutenção do vínculo contratual existente.

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