Tribunal Central Administrativo Sul

1298/10.1 BELRS

Data
2022-09-29
Relator
TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

Sumário

Se no RIT se lança mão de fórmulas conclusivas ou insuficientes, sem que se consiga sequer caraterizar qualquer uma das situações com pormenor, designadamente no tocante à relação com o cliente/impugnante, não se pode concluir que a AT reuniu indícios sérios de que as transações tituladas por determinadas faturas não tiveram efetividade.

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