Tribunal Central Administrativo Sul

1296/09.8BELRS

Data
2025-12-18
Relator
ANA CRISTINA CARVALHO
Votação
Unanimidade

Sumário

I - socorrendo-se do regime vigente sobre a conversão dos contratos a termo em contratos sem termo, os contratos a termo constituíram princípio de prova que aliados às declarações/comunicações de conversão, ainda que inexistindo tais comunicações, a vinculação ope legis, por contrato de trabalho sem termo decorre através das “Folhas de Remunerações” apresentadas à Segurança Social, que além de constituírem documento vinculativo externo, comprovam que os colaboradores permaneceram ao serviço da Impugnante, reforçando a prova da aludida vinculação; II - Sabendo-se que o recurso impõe que exista uma decisão desfavorável, que tenha incidido sobre uma pretensão colocada pelo recorrente ao Tribunal recorrido, se a questão não foi colocada pelas partes, nem foi apreciada pelo Tribunal ela não pode integrar o objecto do recurso, e, portanto, esta Tribunal não pode conhecer da questão.

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