Tribunal Central Administrativo Sul

1291/20.6BELSB

Data
2021-01-07
Relator
ANA PAULA MARTINS
Votação
Voto de vencido

Sumário

I – Os recursos são meios de impugnação de decisões judiciais através dos quais se visa reapreciar e modificar decisões já proferidas que incidam sobre questões que tenham sido anteriormente apreciadas, não podendo confrontar-se o Tribunal ad quem com questões novas, salvo aquelas que são de conhecimento oficioso. II - Nos termos definidos no Regulamento (UE) n.º 604/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26.06.2013, apenas um Estado-membro é responsável pela análise de um pedido de asilo. III - Não resultando do procedimento em causa qualquer indício sério e concreto de que a transferência do Autor para Itália o colocará em risco sério de aí vir a ser sujeito a tratos desumanos ou degradantes, é de afastar a imposição ao SEF de averiguar acerca das condições no procedimento de asilo e no acolhimento em Itália. IV – Donde, inexiste défice instrutório procedimental que afecte a validade do acto que determinou a transferência do Autor para Itália.

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