Tribunal Central Administrativo Sul

1281/10.7BELRS

Data
2026-06-25
Relator
ANA CRISTINA CARVALHO
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I – Atento o primado do direito da União Europeia, é vedado ao tribunal português aplicar normas do direito nacional incompatíveis com aquele; II – Existindo acórdão do TJUE sobre interpretação de norma de direito da União Europeia e sobre a compatibilidade da norma nacional aplicável ao caso deve ser aplicada tal jurisprudência, mesmo às relações jurídicas surgidas e constituídas antes de ser proferido o acórdão; III – A desconformidade da lei nacional com o direito da União Europeia deve ser configurada como erro de direito para o efeito da condenação ao pagamento de juros indemnizatórios; IV – Estando em causa retenção na fonte ilegal e tendo havido lugar a impugnação administrativa o erro passa a ser imputável à A.T. com a prática do acto de indeferimento do procedimento gracioso, funcionando tal data como termo inicial do cômputo dos juros indemnizatórios devidos ao sujeito passivo.

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