Tribunal Central Administrativo Sul
1281/10.7BELRS
- Data
- 2026-06-25
- Relator
- ANA CRISTINA CARVALHO
- Votação
- UNANIMIDADE
Sumário
I – Atento o primado do direito da União Europeia, é vedado ao tribunal português aplicar normas do direito nacional incompatíveis com aquele; II – Existindo acórdão do TJUE sobre interpretação de norma de direito da União Europeia e sobre a compatibilidade da norma nacional aplicável ao caso deve ser aplicada tal jurisprudência, mesmo às relações jurídicas surgidas e constituídas antes de ser proferido o acórdão; III – A desconformidade da lei nacional com o direito da União Europeia deve ser configurada como erro de direito para o efeito da condenação ao pagamento de juros indemnizatórios; IV – Estando em causa retenção na fonte ilegal e tendo havido lugar a impugnação administrativa o erro passa a ser imputável à A.T. com a prática do acto de indeferimento do procedimento gracioso, funcionando tal data como termo inicial do cômputo dos juros indemnizatórios devidos ao sujeito passivo.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.