Tribunal Central Administrativo Sul
A reclassificação profissional nos serviços e organismos da Administração Pública não constitui, por regra ou como princípio, um direito subjectivo do funcionário, mas tão só um instrumento ou meio de gestão a desencadear pela Administração à luz de critérios de necessidade e oportunidade. II - A simples utilização de computadores e programas informáticos na execução das tarefas próprias de Assistente Administrativo não faculta, por si só, a reclassificação na carreira de operador de sistemas.
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