Tribunal Central Administrativo Sul

12730/03

Data
2004-04-01
Relator
António de Almeida Coelho da Cunha
Citado por
1 documento(s)

Sumário

A reclassificação profissional nos serviços e organismos da Administração Pública não constitui, por regra ou como princípio, um direito subjectivo do funcionário, mas tão só um instrumento ou meio de gestão a desencadear pela Administração à luz de critérios de necessidade e oportunidade. II - A simples utilização de computadores e programas informáticos na execução das tarefas próprias de Assistente Administrativo não faculta, por si só, a reclassificação na carreira de operador de sistemas.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.