Tribunal Central Administrativo Sul

1271/08.0BELRS

Data
2022-09-29
Relator
TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

Sumário

A circunstância de a empresa emitente das faturas estar indiciada por emissão de faturas falsas e ter falhas declarativas e de cumprimento das suas obrigações (considerando que a AT se fundou exclusivamente no n.º 3 do art.º 19.º do CIVA) não afasta o facto de ter ficado provado que foram prestados os serviços por quem se apresentou perante a Impugnante, cuja boa-fé nunca foi posta em causa, como trabalhador / encarregado da sociedade emitente das faturas.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.