Tribunal Central Administrativo Sul

127/21.5BCLSB

Data
2024-04-24
Relator
JORGE CORTÊS
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Incorre no vício de ininteligibilidade a decisão arbitral que, primeiro, assume a competência do tribunal para conhecer do pedido de anulação das liquidações em apreço, com base nos vícios relativos ao procedimento, e, depois, acaba por rejeitar tal competência, com base na invocação da falta de esgotamento dos meios impugnatórios dos actos inseridos em tal procedimento.

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