Tribunal Central Administrativo Sul
1267/13.0BELSB
- Data
- 2019-10-10
- Relator
- SOFIA DAVID
- Votação
- UNANIMIDADE
Sumário
I- Nas acções que tenham por objecto relações contratuais e de responsabilidade em que seja parte o Estado, a demanda deve fazer-se contra o Estado, que é quem tem personalidade judiciária para figurar como R; II - A falta de personalidade judiciária é uma excepção dilatória insuprível, que importa a absolvição da instância do R.
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