Tribunal Central Administrativo Sul

1262/23.0BELRS

Data
2024-09-12
Relator
HÉLIA GAMEIRO SILVA
Votação
Unanimidade

Sumário

In casu, não está em causa a violação dos direitos de defesa do contribuinte, mas antes o seu não uso, já que, face à irregularidade da citação, a lei faculta à executada a possibilidade de suscitar o incidente, junto do órgão de execução fiscal no prazo previsto para oposição, neste caso, no prazo da oposição (30 dias)

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