Tribunal Central Administrativo Sul

1259/21.5BELRA

Data
2024-10-10
Relator
JORGE CORTÊS
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I. A contribuição extraordinária sobre o sector energético é uma contribuição financeira, destinada a compensar o Estado pelos custos da regulação do sector energético, pelo que é devida pelos operadores de mercado em causa, em razão do impacto que a sua actividade tem nas necessidades de regulação do sector. II. O princípio da especificação orçamental das receitas não é posto em crise, na medida em que a receita em referência é consignada ao Fundo para a Sustentabilidade Sistémica do Setor Energético, sede onde pode ter lugar, com mais eficácia, o escrutínio público da recolha e emprego de tais receitas.

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