Tribunal Central Administrativo Sul

1258/19.7BELSB

Data
2019-11-21
Relator
JORGE PELICANO
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Alegando o Recorrente que o procedimento administrativo sofre de deficit instrutório, por não lhe ter sido pedido para explicitar os motivos que indicou aquando da realização da entrevista junto do SEF e que o terão levado a deixar a Itália, país onde residiu durante dois anos, tinha o ónus de indicar tais factos no processo judicial, por serem factos pessoais.

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