Tribunal Central Administrativo Sul

1254/15.3BELSB

Data
2026-01-22
Relator
ILDA CÔCO
Votação
Unanimidade

Sumário

I - A carreira do pessoal de investigação e fiscalização do SEF não foi objecto de revisão até à revogação da Lei n.º12-A/2008, de 27 de Fevereiro, pela Lei n.º35/2014, de 20 de Junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas. II - Por força do disposto no artigo 41.º, n.º1, alíneas a) e b), da Lei n.º35/2014, de 20 de Junho, a carreira de investigação e fiscalização do SEF continuou a reger-se pelo Estatuto do Pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, aprovado pelo Decreto-lei nº290-A/2001, de 17 de Novembro, bem como pelas demais disposições normativas aplicáveis em 31 de Dezembro de 2008, com as alterações decorrentes das normas da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e da Lei n.º12-A/2008, de 27 de Fevereiro, sobre alterações de posicionamento remuneratório e prémios de desempenho. III - Assim sendo, as normas da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas sobre as vicissitudes do vínculo de emprego público, como são as normas relativas à suspensão do vínculo previstas nos artigos 277.º, n.º1, e 278.º, n.º1, daquela lei, não são aplicáveis aos trabalhadores da carreira de investigação e fiscalização do SEF e, assim, ao recorrente.

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