Tribunal Central Administrativo Sul

124/22.3BCLSB

Data
2022-10-06
Relator
PEDRO NUNO FIGUEIREDO

Sumário

I - A emissão de comunicado de fonte oficial de clube desportivo, inserido em competição da FPF, no qual é imputada a esta entidade uma atuação propositada para o prejudicar e beneficiar um clube rival, atenta diretamente contra o bom nome e reputação da visada. II - O direito à crítica e à liberdade de expressão e de informação encontram-se conformados no caso pelos deveres que recaem sobre o clube, designadamente o dever de promover os valores relativos à ética desportiva e de contribuir para prevenir manifestações ofensivas dos órgãos da estrutura desportiva e das pessoas a eles relacionados, assim como de não exprimir publicamente juízos ou afirmações lesivos da reputação do órgão da estrutura desportiva.

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