Tribunal Central Administrativo Sul

1236/24.4BELRS

Data
2025-04-30
Relator
ISABEL VAZ FERNANDES
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

A citação do executado interrompe o prazo de prescrição em curso o que, não só inutiliza para a prescrição todo o tempo decorrido anteriormente - efeito instantâneo (artigo 326.°, n.° 1 do Código Civil), como também determina que o novo prazo de prescrição não comece a correr enquanto não transite em julgado, ou forme caso decidido, a decisão que coloque termo ao processo (nº1 do artigo 327.° do Código Civil).

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