Tribunal Central Administrativo Sul

1236/16.8BELRA

Data
2019-11-21
Relator
ALDA NUNES
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Em matéria de indemnização por delonga na decisão de processo judicial, os conceitos de prazo razoável, indemnização razoável e danos morais indemnizáveis são densificados por reporte à jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH), à luz dos princípios da Convenção Europeia dos Direitos do Homem (ratificada pela Lei nº 65/78, de 13.10, e aplicável, nos termos do art 8º da Constituição da República Portuguesa, na ordem jurídica interna) e dos Tribunais nacionais. II – Munidos dos critérios identificados pela jurisprudência, importa depois aferir a duração de cada processo em função das circunstâncias de cada caso concreto e numa perspetiva global, para se concluir sobre a razoabilidade do tempo do processo, o dano não patrimonial indemnizável e o quantum indemnizatório no caso concreto.

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