Tribunal Central Administrativo Sul

1220/19.0BESNT

Data
2023-07-13
Relator
MARIA CARDOSO
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - O prazo para deduzir oposição à execução fiscal é de 30 dias (cfr. artigo 203.º, n.º 1, alínea a) do CPPT). Este prazo interrompe-se com o pedido de apoio judiciário na modalidade de nomeação de patrono e inicia-se com a notificação ao patrono da sua designação (cfr. artigos 24.º, n.ºs 4 e 5, da Lei n.º 34/2004, de 20 de Julho).

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