Tribunal Central Administrativo Sul
12141/15
- Data
- 2015-11-26
- Relator
- PAULO PEREIRA GOUVEIA
- Votação
- UNANIMIDADE
- Descritores
Sumário
I - As condições gerais de promoção ao posto de sargento-mor são aquelas referidas nos artigos 115º/1, 116º/2 e 243º do EMGNR. II - As condições especiais de promoção ao posto de sargento-mor são as seguintes: a) ter antiguidade mínima de três anos de permanência no posto de sargento-chefe; b) ter prestado no posto de sargento-chefe, no mínimo, um ano de serviço efetivo no desempenho de funções do seu quadro, com boas informações (art. 239º do EMGNR).
Esta fonte não publica texto integral para este documento.