Tribunal Central Administrativo Sul

12141/15

Data
2015-11-26
Relator
PAULO PEREIRA GOUVEIA
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - As condições gerais de promoção ao posto de sargento-mor são aquelas referidas nos artigos 115º/1, 116º/2 e 243º do EMGNR. II - As condições especiais de promoção ao posto de sargento-mor são as seguintes: a) ter antiguidade mínima de três anos de permanência no posto de sargento-chefe; b) ter prestado no posto de sargento-chefe, no mínimo, um ano de serviço efetivo no desempenho de funções do seu quadro, com boas informações (art. 239º do EMGNR).

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