Tribunal Central Administrativo Sul
1207/13.6BESNT
- Data
- 2021-03-11
- Relator
- TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
- Votação
- UNANIMIDADE
Sumário
I. Se a notificação efetuada ao arguido, para efeitos de exercício do direito de defesa, não contém todos os factos apurados no processo de contraordenação e relevantes para efeitos da decisão de aplicação de coima, está-se perante uma nulidade que cabe àquele invocar, nos termos do art.º 120.º do CPP.
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