Tribunal Central Administrativo Sul

1207/13.6BESNT

Data
2021-03-11
Relator
TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I. Se a notificação efetuada ao arguido, para efeitos de exercício do direito de defesa, não contém todos os factos apurados no processo de contraordenação e relevantes para efeitos da decisão de aplicação de coima, está-se perante uma nulidade que cabe àquele invocar, nos termos do art.º 120.º do CPP.

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