Tribunal Central Administrativo Sul
1205/06.6BELSB
- Data
- 2022-07-14
- Relator
- PEDRO NUNO FIGUEIREDO
Sumário
I - Verifica-se a impossibilidade superveniente da lide quando a solução do litígio deixou de interessar por já não ser possível atingir o resultado visado. II - Caso se mantenha o interesse das autoras na declaração de nulidade / anulação do ato impugnado e suas potenciais consequências quanto aos atos autorizativos, no âmbito do dever de executar previsto no artigo 173.º do CPTA, queda por demonstrar a impossibilidade de atingir o resultado visado com a ação, mantendo-se inabalado o interesse em obter uma decisão de mérito.
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