Tribunal Central Administrativo Sul
1204/25.9BELRA.CS1
- Data
- 2026-07-02
- Relator
- HELENA TELO AFONSO
- Votação
- UNANIMIDADE
Sumário
I – Atento o previsto nos artigos 70.º, n.º 2, alínea a), 57.º, n.º 6 e 72.º, n.º 3, alínea a), todos do CCP permite-se que a omissão de apresentação do DEUCP e das declarações dos anexos i e v ao CCP seja objeto de suprimento, desde que se limitem a comprovar factos ou qualidades anteriores à data de apresentação da candidatura ou da proposta. II – Tendo a contrainteressada declarado que pretende recorrer às capacidades de outras entidades para a execução do contrato, apresentando os DEUCP destas terceiras entidades e a declaração sob compromisso de honra por si subscrita de que os locais de produção e de armazenamento estão devidamente licenciados, faz prova de que “irá dispor dos recursos necessários para cumprir os critérios de selecção enunciados”, o que permite que a entidade adjudicante verifique, em conformidade com o previsto nos artigos 59.º a 61.º da Diretiva 2014/24/EU, se essas entidades a que pretende recorrer cumprem os critérios de seleção relevantes e se existem ou não motivos de exclusão das mesmas (nos termos do artigo 57.º da referida Diretiva). III – Devendo o artigo 70.º, n.º 2, alínea a), do CCP ser interpretado, em conformidade com o disposto no artigo 63.º da Diretiva 2014/24/EU, no sentido de que o regime de suprimento previsto no artigo 72.º, n.º 3, alínea a) do CCP, relativamente ao DEUCP e às declarações de compromisso estende-se não apenas ao DEUCP mas também à declaração de compromisso destas entidades terceiras – cfr. artigo 57.º, n.º 1, alínea a), anexo I, ao CCP, artigo 72.º, n.º 3, alínea a) e artigo 168.º, n.º 4, todos do CCP. IV – A contrainteressada observou a previsão da parte final do n.º 1 do artigo 63.º da Diretiva, pois indicou, na proposta, que iria recorrer aos serviços das duas entidades identificadas, indicou que iria dispor dos recursos necessários, juntou posteriormente os DEUCP assinados sob declaração de compromisso dessas entidades identificando os serviços que cada uma das entidades iria prestar, em conformidade com a informação que constava ab initio da proposta apresentada, sem que tenha, no entanto, apresentado uma declaração de compromisso dessas entidades para o efeito. V – Permitindo o artigo 72.º, n.º 3, alínea a) do CCP que a omissão de entrega da declaração do anexo I e do DEUCP seja objeto de suprimento pelo candidato, por identidade de razão deve entender-se que os terceiros de que o candidato se pretenda socorrer possam suprir a falta dessa apresentação, desde que tal suprimento não seja suscetível de modificar o conteúdo da proposta e não desrespeite os princípios da igualdade de tratamento e da concorrência. VI – Em face da factualidade provada não se pode concluir que os princípios da estabilidade da proposta ou intangibilidade da proposta, assim como os referidos princípios da igualdade de tratamento e da concorrência sejam desrespeitados, no caso de formulação de convite à contrainteressada pela entidade adjudicante para apresentação das declarações sob compromisso de honra das referidas entidades terceiras. VII – Desta forma, sendo sanável, nos termos previstos no artigo 72.º, n.º 3, alínea a), do CCP, a falta de entrega das declarações de compromisso das entidades terceiras, tal omissão não constitui causa de exclusão daquela proposta nos termos do artigo 146.º, n.º 2 alínea d) e do artigo 70.º, n.º 2, alínea a), ambos do CCP. VIII – Competia, assim, à entidade adjudicante previamente à adjudicação solicitar à contrainteressada a junção das referidas declarações sob compromisso de honra, de cumprimento pontual das concretas responsabilidades que a cada uma das entidades terceiras cumpria executar, ou seja a produção/acondicionamento e o armazenamento, no âmbito dos poderes instrutórios que cabem ao júri, nos termos do disposto no artigo 72.º, n.º 3 do CCP e nos artigos 115.º, e ss., do CPA, aplicáveis subsidiariamente e com as necessárias adaptações, atento o previsto nos artigos 165.º a 173.º do CPA. IX – Não se verificando o invocado fundamento de exclusão da proposta da contrainteressada, impõe-se a anulação do ato de adjudicação e determinar que o procedimento seja retomado com vista ao suprimento desta omissão de entrega das declarações sob compromisso de honra das entidades terceiras. X – Não sendo possível demonstrar que o vício pelo qual se determinou a anulação do ato de adjudicação é causa adequada e suficiente da anulação do contrato, nos termos previstos no 283.º, n.º 2, do CCP não pode manter-se a sentença recorrida na parte em que anulou o contrato.
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