Tribunal Central Administrativo Sul

1197/05.9BESNT

Data
2020-09-30
Relator
ISABEL FERNANDES
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I – Nos termos do preceituado no artigo 74.º, n.º3 da LGT, em caso se determinação da matéria tributável por métodos indirectos, compete à Administração tributária o ónus da prova da verificação dos pressupostos da sua aplicação, cabendo ao sujeito passivo o ónus da prova do excesso na respectiva quantificação.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.