Tribunal Central Administrativo Sul
1197/05.9BESNT
- Data
- 2020-09-30
- Relator
- ISABEL FERNANDES
- Votação
- UNANIMIDADE
Sumário
I – Nos termos do preceituado no artigo 74.º, n.º3 da LGT, em caso se determinação da matéria tributável por métodos indirectos, compete à Administração tributária o ónus da prova da verificação dos pressupostos da sua aplicação, cabendo ao sujeito passivo o ónus da prova do excesso na respectiva quantificação.
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