Tribunal Central Administrativo Sul

1194/10.2BELRS

Data
2024-10-10
Relator
JORGE CORTÊS
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I. A correcção da taxa do IVA de certo produto está suficientemente fundamentada se a mesma individualiza o produto, as suas características, tais como as mesmas constam da contabilidade e substitui a taxa aplicada pela taxa considerada devida, segundo os normativos legais. II. O uso de vales de desconto, na medida em que implica a redução da base tributável do imposto liquidado, deve ser associado a mecanismos de prova do conhecimento pelo adquirente de que o valor do imposto liquidado é distinto do valor projectado. Ónus que recai sobre o contribuinte.

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