Tribunal Central Administrativo Sul

119/21.4BCLSB

Data
2023-04-20
Relator
LURDES TOSCANO

Sumário

I – Ocorre falta de fundamentação de facto e de direito da decisão judicial, quando exista falta absoluta de motivação ou quando a mesma se revele gravemente insuficiente, em termos tais que não permitam ao respectivo destinatário a percepção das razões de facto e de direito da decisão judicial. II - Ocorre contradição entre os fundamentos e a decisão proferida quando o discurso argumentativo constante da decisão arbitral impugnada conduza a uma decisão distinta da que foi proferida, não se confundindo com o erro de julgamento. III - É nula a decisão, nos termos da alínea d) do nº 1 do art. 615º do CPC, quando "o juiz deixe de pronunciar-se sobre questões que devesse apreciar ou conheça de questões de que não podia tomar conhecimento”.

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