Tribunal Central Administrativo Sul

119/19.4BCLSB

Data
2024-06-27
Relator
JORGE CORTÊS

Sumário

I-O prazo para a instauração da impugnação da decisão arbitral é um prazo processual. II- O vicio de falta de análise crítica da prova, por falta de discriminação dos factos provados e dos factos não provados constitui motivo de anulação da decisão arbitral, por falta de fundamentação de facto. III- O apuramento de tal vício depende da observância dos ónus de alegação e prova dos factos com relevo para a decisão da causa.

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