Tribunal Central Administrativo Sul
119/17.9BEPDL
- Data
- 2018-05-10
- Relator
- PEDRO MARCHÃO MARQUES
- Votação
- UNANIMIDADE
Sumário
i) Deve aditar-se ao probatório um facto negativo alegado – ausência de envio pela entidade pública empregadora à CGA de determinado expediente referente a acidente de trabalho - quando o mesmo é relevante para a discussão do mérito da causa. ii) A Caixa Geral de Aposentações só intervém em processos de reparação de acidentes de trabalho e doenças profissionais ocorridos no seio da Administração Pública, após o evento danoso ter sido qualificado pela entidade empregadora como acidente de trabalho, nos termos do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de Novembro, e após ter sido dada alta clínica ao trabalhador certificada pela junta médica da ADSE, de acordo com o disposto no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de Novembro.
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