Tribunal Central Administrativo Sul
1184/05.7BESNT-A
- Data
- 2024-03-14
- Relator
- JORGE CORTÊS
- Votação
- UNANIMIDADE
Sumário
I. As instruções de preenchimento da declaração modelo 22, na medida em que são aprovadas por despacho ministerial, constituem normas regulamentares. II. O valor da causa de execução do julgado deve ser determinado de acordo com o critério da utilidade económica do pedido, o qual, nas execuções para pagamento de quantia certa, pode ser apurado no momento em que ocorre a liquidação do montante em dívida.
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