Tribunal Central Administrativo Sul

1184/05.7BESNT-A

Data
2024-03-14
Relator
JORGE CORTÊS
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I. As instruções de preenchimento da declaração modelo 22, na medida em que são aprovadas por despacho ministerial, constituem normas regulamentares. II. O valor da causa de execução do julgado deve ser determinado de acordo com o critério da utilidade económica do pedido, o qual, nas execuções para pagamento de quantia certa, pode ser apurado no momento em que ocorre a liquidação do montante em dívida.

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