Tribunal Central Administrativo Sul

1182/22.6BELRA.CS1

Data
2026-04-30
Relator
FILIPE CARVALHO DAS NEVES
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

O pedido de reforma do acórdão previsto no art.º 616.º n.º 2 do CPC não pode ser usado como se fosse um grau de recurso, pela parte inconformada pela decisão, expressando através do mesmo a sua discordância em relação a esta.

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