Tribunal Central Administrativo Sul

1181/19.5BESNT

Data
2025-01-09
Relator
MARIA DA LUZ CARDOSO
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Nos termos da subalínea 3 da alínea b) do n.º 3 do artigo 2º do CIRS, as importâncias despendidas pela entidade patronal com a constituição a favor dos seus trabalhadores de seguros de vida, se estes forem objeto de resgate antecipado pelos beneficiários, são considerados rendimentos do trabalho dependente sujeitos a tributação.

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