Tribunal Central Administrativo Sul

1173/12.5BELRS-R1

Data
2020-10-22
Relator
LURDES TOSCANO
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - A Lei n.º 118/2019, foi publicada no Diário da República n.º 178/2019, Série I, de 17/09/2019, e dispõe sobre a “aplicação no tempo” que entra em vigor 60 dias após a sua publicação, nos termos do seu artigo 14º. II - Só a partir da data da entrada em vigor da Lei n.º 118/2019, ou seja, 16/11/2019, as alterações efectuadas por esta Lei ao Código de Procedimento e de Processo Tributário serão imediatamente aplicáveis, com as excepções referidas no artigo 13º.

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