Tribunal Central Administrativo Sul

1164/11.3BELRA

Data
2019-03-14
Relator
MÁRIO REBELO
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

1. A violação do contraditório inclui-se na cláusula geral sobre as nulidades processuais constante do artº 195º/1 do Código do Processo Civil (arts. 3º/3 e 195º/1 do CPC "ex vi" do art.º 2º/e) do CPPT). 2. As nulidades do processo que forem conhecidas apenas com a notificação da sentença, têm o mesmo regime das nulidades desta e devem ser arguidas em recurso desta interposto – quando admissível.

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