Tribunal Central Administrativo Sul

116/18.7BCLSB

Data
2019-12-13
Relator
ANA PINHOL
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I. Ocorre omissão de pronúncia prevista na segunda parte da alínea c), do n.º 1 do artigo 28.º do RJAT, quando o tribunal deixe de pronunciar-se sobre questão colocada pelas partes, não emite decisão no sentido de não poder dela tomar conhecimento, nem indica razões para justificar essa abstenção de conhecimento. II. A omissão de pronúncia, constitui um vício formal, em sentido lato, traduzido em error in procedendo ou erro de actividade que afecta a validade da decisão.

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