Tribunal Central Administrativo Sul
114/20.0BCLSB
- Data
- 2021-01-21
- Relator
- CATARINA VASCONCELOS
- Votação
- UNANIMIDADE
Sumário
É nula, porque ofende o conteúdo essencial dos direitos fundamentais de defesa vertidos nos art.ºs 32º, n.º 10 e 269º, n.º 3 da CRP, a decisão do Conselho Disciplinar que, no âmbito de procedimento disciplinar sumário, não foi precedida da faculdade de exercício pelo arguido dos direitos de audiência e defesa.
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