Tribunal Central Administrativo Sul

1124/13.0BESNT

Data
2021-11-11
Relator
JORGE CORTÊS
Votação
UNANIMIDADE
Citado por
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Sumário

O ónus da prova da notificação da liquidação recai sobre a Administração Tributária e deve ser observado através da junção de elementos externos à mesma que comprovem o ingresso da carta de notificação na esfera de cognoscibilidade do seu destinatário.

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