Tribunal Central Administrativo Sul
1124/13.0BESNT
- Data
- 2021-11-11
- Relator
- JORGE CORTÊS
- Votação
- UNANIMIDADE
- Citado por
- 2 documento(s)
Sumário
O ónus da prova da notificação da liquidação recai sobre a Administração Tributária e deve ser observado através da junção de elementos externos à mesma que comprovem o ingresso da carta de notificação na esfera de cognoscibilidade do seu destinatário.
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Citado por (2)
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