Tribunal Central Administrativo Sul
112/21.7BEPDL-S1
- Data
- 2026-01-08
- Relator
- ILDA CÔCO
- Votação
- Unanimidade
Sumário
I - Nas acções de impugnação de actos administrativos, o valor da causa é determinado pelo conteúdo económico do acto [artigo 33.º do CPTA]. II - O conteúdo económico do acto que, no quadro da fixação do valor de uma pensão de sobrevivência, apurou uma dívida de quotas corresponde ao valor desta dívida.
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