Tribunal Central Administrativo Sul

1115/12.8BESNT

Data
2021-02-11
Relator
JORGE CORTÊS
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Uma vez feita a prova de que as facturas anuladas foram devolvidas pelos clientes ao contribuinte, não pode a AT exigir ulterior prova sobre o conhecimento por parte dos mesmos de que a operação foi anulada. Em regra, tal exigência consubstancia uma onerosidade excessiva sobre o contribuinte.

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