Tribunal Central Administrativo Sul

1114/22.1 BELRS

Data
2023-01-19
Relator
VITAL LOPES

Sumário

I - Com o pedido de pagamento em prestações deve o executado oferecer garantia idónea – art.º 199/1 do CPPT; II - Essa garantia poderá efectuar-se por qualquer meio susceptível de assegurar o crédito do exequente. III - Se em requerimento dirigido á execução é oferecida em garantia hipoteca voluntária sobre um imóvel, que a AT vem a apurar estar onerado com usufruto, a AT não está em condições de ajuizar da sua suficiência e idoneidade sem que antes se inteire do objecto e extensão da garantia (nua propriedade ou usufruto, ou ambos os direitos), para que depois possa aplicar as formulas legalmente previstas de determinação do seu valor (art.º 199.º-A/1, do CPPT).

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