Tribunal Central Administrativo Sul

1113/18.8BEALM

Data
2019-12-18
Relator
ALDA NUNES
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I – A nulidade prevista na 2ª parte da al d) do nº 1 deste art 615º relaciona-se diretamente com o estatuído no art 608º nº 2, 2ª parte do CPC, nos termos do qual o juiz deve resolver todas as questões que as partes tenham submetido à sua apreciação, excetuadas aquelas cuja decisão esteja prejudicada pela solução dada a outras; não pode ocupar-se senão das questões suscitadas pelas partes, salvo se a lei lhe permitir ou impuser o conhecimento oficioso de outras”. II – A nulidade prevista na al e) do nº 1 deste art 615º relaciona-se diretamente com o estatuído no art 609º nº 1 do CPC, nos termos do qual o juiz não pode condenar em quantidade superior ou em objeto diverso do que se pedir. III – A constatação de erro na qualificação jurídica da situação de urgência na resolução definitiva do caso pelo tribunal recorrido e, nos termos do art 5º, nº 3 do CPC ex vi art 1º do CPTA, a correção oficiosa de tal erro não constitui nulidade da decisão judicial, porque o Tribunal a quo moveu-se dentro dos parâmetros das questões que lhe foram postas pelas partes.

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