Tribunal Central Administrativo Sul

1108/10.0BESNT

Data
2025-12-11
Relator
VITAL LOPES
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

i) O RCPIT prevê a prévia preparação do procedimento inspectivo, a realização, por parte da AT, de actos preparatórios daquele procedimento. ii) Os actos preparatórios distinguem-se dos actos de materiais do procedimento inspectivo, pelo que a data da sua ocorrência não é a pertinente para efeitos de contagem do período de suspensão do prazo de caducidade do direito à liquidação.

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