Tribunal Central Administrativo Sul

1106/12.9 BELRS

Data
2023-06-01
Relator
PATRÍCIA MANUEL PIRES

Sumário

I - A sentença homologatória de transação, é uma sentença de mérito, que faz caso julgado material relativamente à matéria do litígio, constituindo título executivo quando condenatória; II - A nulidade homologada por sentença não é passível de subsunção no conceito normativo de “aquisição derivada”, porquanto não se pode descortinar na declaração de nulidade qualquer transmissão ex novo de direitos da donatária para a doadora, mas sim a declaração da nulidade, com todas as consequências invalidantes daí dimanantes, quer negativas, quer positivas. III - A comprovada declaração de nulidade da doação, restituindo as partes ao status quo ante, repercute-se na vertente tributária, eliminando a doação realizada com efeitos retroativos e eficácia ex tunc, não sendo, por conseguinte, suscetível de equiparação a uma aquisição derivada, donde passível de tributação em sede de IS.

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