Tribunal Central Administrativo Sul

1105/14.6 BELRS

Data
2024-01-24
Relator
TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
Votação
Unanimidade

Sumário

A Taxa de Segurança Alimentar Mais é um tributo com configuração de contribuição financeira, não padecendo de inconstitucionalidade material ou orgânica.

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